OBJETIVO:
Oferecer uma formação humanística que possibilite ao aluno conhecer e compreender melhor o meio social, político, econômico e cultural onde atua. É necessário que tenha a compreensão das desigualdades sociais e regionais, do trabalho, do meio-ambiente, do consumidor, das formas de ação do Estado e, acima de tudo, do papel do Direito no cenário que se apresenta. Preparar o aluno para enfrentar uma realidade jurídica em transformação, considerando as novas formas de Estado, as relações internacionais, as novas relações humanas e os temas emergentes. Contextualizar e preparar o aluno para enfrentar os problemas locais, sem perder de vista o contexto global. Estimular a interdisciplinaridade e privilegiar o desenvolvimento do raciocínio hermenêutico como subsídio para o exercício profissional, para a elaboração de pesquisas e pareceres jurídicos. Incentivar projetos de pesquisa e extensão, que desenvolvam no aluno a capacidade do raciocínio científico e da argumentação, assim como a conscientização e aproximação de temas da realidade, fazendo-o contribuir com a solução dos problemas regionais. Instrumentalizar o discente com ampla bibliografia, visando aguçar sua visão crítica do social, através de inúmeros questionamentos em sala de aula, para gostar da disciplina, e, com denodo, poder aprofundar-se nos estudos para adentrar no fantástico mundo da pesquisa acadêmica. Capacitar o aluno para, no futuro, assumir qualquer profissão correlata ao vasto seguimento da carreira jurídica, e aplicar o direito com independência, criatividade e comprometimento social, dentro dos princípios que norteiam a aplicação dos institutos da norma jurídica, como meio de se alcançar o bem estar social.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Incutir no aluno o conceito de Filosofia, desenvolvendo o pensamento filosófico, levando a seu conhecimento as principais correntes filosóficas, desde a antigüidade até os nossos dias. Estudar textos da Filosofia e analisar os problemas que cercam o "ser". Induzir o estudante à crítica filosófica, frente às realidades existentes. Objetiva-se, ainda, discutir as condições morais, lógicas e históricas do desenvolvimento do fenômeno e do conhecimento jurídicos. A disciplina estuda as principais correntes de pensamento que tem por objeto o Direito visando à sua análise crítica enquanto instrumento de realização de justiça e pacificação social.
BIBLIOGRAFIA
MASCARO, Alysson Leandro. Introdução à filosofia do Direito: dos modernos aos contemporâneos. São Paulo: Atlas, 2002.
REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 2000.
ADEODATO, João Maurício Leitão. Filosofia do direito: uma crítica a verdade na ética e na ciência. São Paulo: Saraiva, 2002.
ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação. São Paulo: Landy Editora. 2001.
ARANHA, M.L. Arruda. Filosofando. São Paulo: Moderna, 1996.
ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2001.
HESSEN, Johannes. Teoria do conhecimento. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Coimbra: Armênio Amado Editora, 1998.
MARCONDES, D. Iniciação à História da Filosofia: dos pré-socráticos à Wittgenstein. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.
RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. 6. ed. Trad. do Prof. L. Cabral de Moncada. Coimbra. Armênio Amado Editor, 1997.
Parabéns pela iniciativa, tomara que todos participem... só temos que agradecer pela oportunidade proporcionada. Abçs.
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