domingo, 1 de agosto de 2010

PLANO DE ENSINO

OBJETIVO:
Oferecer uma formação humanística que possibilite ao aluno conhecer e compreender melhor o meio social, político, econômico e cultural onde atua. É necessário que tenha a compreensão das desigualdades sociais e regionais, do trabalho, do meio-ambiente, do consumidor, das formas de ação do Estado e, acima de tudo, do papel do Direito no cenário que se apresenta. Preparar o aluno para enfrentar uma realidade jurídica em transformação, considerando as novas formas de Estado, as relações internacionais, as novas relações humanas e os temas emergentes. Contextualizar e preparar o aluno para enfrentar os problemas locais, sem perder de vista o contexto global. Estimular a interdisciplinaridade e privilegiar o desenvolvimento do raciocínio hermenêutico como subsídio para o exercício profissional, para a elaboração de pesquisas e pareceres jurídicos. Incentivar projetos de pesquisa e extensão, que desenvolvam no aluno a capacidade do raciocínio científico e da argumentação, assim como a conscientização e aproximação de temas da realidade, fazendo-o contribuir com a solução dos problemas regionais. Instrumentalizar o discente com ampla bibliografia, visando aguçar sua visão crítica do social, através de inúmeros questionamentos em sala de aula, para gostar da disciplina, e, com denodo, poder aprofundar-se nos estudos para adentrar no fantástico mundo da pesquisa acadêmica. Capacitar o aluno para, no futuro, assumir qualquer profissão correlata ao vasto seguimento da carreira jurídica, e aplicar o direito com independência, criatividade e comprometimento social, dentro dos princípios que norteiam a aplicação dos institutos da norma jurídica, como meio de se alcançar o bem estar social.

OBJETIVO ESPECÍFICO
Incutir no aluno o conceito de Filosofia, desenvolvendo o pensamento filosófico, levando a seu conhecimento as principais correntes filosóficas, desde a antigüidade até os nossos dias. Estudar textos da Filosofia e analisar os problemas que cercam o "ser". Induzir o estudante à crítica filosófica, frente às realidades existentes. Objetiva-se, ainda, discutir as condições morais, lógicas e históricas do desenvolvimento do fenômeno e do conhecimento jurídicos. A disciplina estuda as principais correntes de pensamento que tem por objeto o Direito visando à sua análise crítica enquanto instrumento de realização de justiça e pacificação social.

BIBLIOGRAFIA

MASCARO, Alysson Leandro. Introdução à filosofia do Direito: dos modernos aos contemporâneos. São Paulo: Atlas, 2002.

REALE, Miguel. Filosofia do direito. São Paulo: Saraiva, 2000.

ADEODATO, João Maurício Leitão. Filosofia do direito: uma crítica a verdade na ética e na ciência. São Paulo: Saraiva, 2002.


ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação. São Paulo: Landy Editora. 2001.

ARANHA, M.L. Arruda. Filosofando. São Paulo: Moderna, 1996.

ARENDT, Hannah. A condição humana. Rio de Janeiro: Forense Universitária. 2001.

HESSEN, Johannes. Teoria do conhecimento. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. Coimbra: Armênio Amado Editora, 1998.

MARCONDES, D. Iniciação à História da Filosofia: dos pré-socráticos à Wittgenstein. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2000.

RADBRUCH, Gustav. Filosofia do direito. 6. ed. Trad. do Prof. L. Cabral de Moncada. Coimbra. Armênio Amado Editor, 1997.

2 comentários:

  1. Parabéns pela iniciativa, tomara que todos participem... só temos que agradecer pela oportunidade proporcionada. Abçs.

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  2. Este comentário foi removido pelo autor.

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